Termos & Condições

Por favor, leia os termos e condições abaixo indicados. Se tiver algum problema, sinta-se sempre à vontade para nos enviar um e-mail para contato@oficinaandura.com e faremos o nosso melhor para o resolver de uma forma justa e o mais breve possível.

Sobre as locações


Da destinação dos bens

O bem ora locado ficará à disposição do locatário e destinar-se-á a decoração de eventos, vedada sua utilização para fins diversos dos descritos acima e estará sujeita a cobrança de multa, rescisão de contrato e eventuais perdas e danos.

Qualquer alteração no bem só poderá ser realizada com a autorização expressa da Oficina Andurá.

Da vedação à sublocação, à cessão de locação e ao empréstimo de bens a terceiros

Os bens deverão ser utilizados exclusivamente pelo locatário, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

Do valor do aluguel e das despesas

A título de aluguel, o locatário se obriga a pagar a quantia estipulada no contrato, enquanto os bens estiverem à sua disposição, mesmo sem uso.

§ 1º. O pagamento do aluguel deverá ser realizado na seguinte forma: O locatário deverá, até 7 (sete) dias após fazer a reserva, realizar o pagamento de ao menos 50% do valor do serviço. Se o mesmo não for feito, a reserva será dada como cancelada. O valor restante, se houver, deverá ser depositado num período de 5 (cinco) dias antes ou depois do evento para o qual os bens foram locados.

§ 2º. A forma de pagamento fica a critério do locatário, podendo ser feito por meio de depósitos bancários (contas serão informadas diretamente), TED/DOC, PIX ou “dinheiro vivo”.

Do prazo de vigência

O prazo de locação é preestabelecido no contrato de locação, e conforme o combinado, o bem locado será devolvido à Oficina Andurá. Haverá a possibilidade de ser prorrogado de acordo entre as partes.

§ 1º. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independente de notificação ou aviso.

§ 2º. Ao final da locação, o locatário deverá devolver os bens nas mesmas condições em que recebeu, salvo desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada.

§ 3º. Se os bens não forem devolvidos após o término da locação, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, cumulado com multa de de 10% sobre esta quantia.

§ 4º. Em caso de atraso na devolução, o locatário se responsabiliza pelos equipamentos, mesmo em hipóteses de caso de fortuito e força maior.

§ 5º. Se findo o prazo, o locatário continuar na posse do bem alugado, sem oposição da Oficina Andurá, no prazo de 1 (um) dia, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo valor de aluguel, mas sem prazo determinado.

Da entrega e instalação do bem

§ 1º. A entrega dos bens no destino será de responsabilidade da Oficina Andurá, com pagamento dos gastos por parte do locatário.

§ 2º. A instalação, montagem e desmontagem será de responsabildade da Oficina Andurá.

§ 3º. O recolhimento dos bens no destino será de responsabilidade da Oficina Andurá.

§ 4º. Por ocasião da entrega do bem da locação, este será vistoriado por um representante do locatário ou pelo mesmo, a fim de verificar suas condições gerais para o uso, bem como a documentação respectiva.

Da manutenção

§ 1º. A manutenção dos bens, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural se sua utilização, é de responsabilidade da Oficina Andurá, sem ônus para o locatário.

§ 2º. Correrão por conta do locatário os gastos com manutenção ou troca de peças decorrentes do mau uso dos bens, assim entendido como a utilização em desacordo com as instruções repassadas.

Dos deveres

I. Da Oficina Andurá: a) entregar ao locatário o bem alugado, com suas pertenças, em estado de uso a servir para o que se destina e a mantê-la nesse estado, pelo tempo de contrato, salvo cláusula expressa em contrário; b) garantir ao locatário, durante o tempo de contrato, o uso pacífico do bem; c) resguardar o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o bem alugado, e responder pelos seus vícios ou defeitos anteriores à locação.

II. Do locatário: a) servir-se do bem alugado para usos convencionados ou presumidos, conforme sua natureza e circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse; b) pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar; c) levar ao conhecimento da Oficina Andurá as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito; d) restituir o bem, finda a locação, no estado que recebeu, salva deteriorações naturais ao uso regular.

Da rescisão

Em caso de rescisão antecipada do contrato, a parte que deu causa à rescisão deverá arcar com multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total caso a mesma tenha acontecido até 15 dias antes da data de início. Caso a rescisão do contrato tenha sido feita em um período entre 14 dias e 1 dia antes da data inicial o valor da multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor total.

§ 1º. Com a extinção da pessoa jurídica da Oficina Andurá, a locação transmite-se ao sucessor do negócio.

§ 2º. Com a morte do locatário, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato aos seus herdeiros.

§ 3º. Se, durante a locação, se deteriorarem os equipamentos alugados, sem culpa do locatário, este poderá pedir a redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não servir mais para o fim a que se destinava.

§ 4º. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica travada neste contrato.

Das penalidades

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa de R$ 100 (cem reais), sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.